Índia. Supremo Tribunal despenaliza adultério

O presidente do Supremo Tribunal indiano, Dipak Misra, justificou a decisão com a ideia de que qualquer disposição legal que trate a mulher em condições desiguais não é constitucional. Misra e um colectivo composto por quatro outros juízos declarou inconstitucional o artigo 497 do código, que remontava a meados do século XIX e previa penas de prisão de até cinco anos.

O Supremo Tribunal indiano despenalizou na quinta-feira o adultério naquele país, ao declarar inconstitucional uma lei do Código Penal com quase 160 anos que permitia ao marido decidir se as relações sexuais da mulher com outro homem eram crime.

Um colectivo de cinco juízes, liderado pelo presidente do Supremo, Dipak Misra, declarou inconstitucional o artigo 497 do Código Penal, que previa penas de até cinco anos de prisão por adultério não consentido pelo marido.

“Qualquer disposição que trate a mulher em desigualdade não é constitucional”, disse o juiz Misra, que redigiu o seu veredicto em colaboração com outro dos juízes do coletivo, enquanto os outros três magistrados pronunciaram sentenças individuais em que concordaram com a inconstitucionalidade do artigo: “Chegou o momento de dizer que o marido não é dono da sua esposa. A soberania legal de um sexo sobre o outro sexo está errada”, afirmou o presidente do Supremo, que insistiu na arbitrariedade do artigo.

Misra acrescentou ainda, contrariando aqueles que defendiam esta lei como protectora da indissolubilidade do matrimónio, que “o adultério poderá não ser a causa de um casamento infeliz, mas sim o resultado”.

A decisão do Supremo Tribunal surge depois de, numa outra sentença histórica, o mesmo órgão judicial ter declarado este mês inconstitucional outro artigo da época vitoriana em que se puniam as relações homossexuais.

De acordo com a Associated Press, as recentes decisões de Misra, num país profundamente conservador, foram tomadas numa altura em que o juiz se prepara para se retirar do cargo no próximo mês.

A lei contra o adultério enquadrava-se numa sociedade que continua predominantemente patriarcal e na qual prevalece uma clara preferência pelos filhos varões, que perpetuam a linhagem, cuidam dos pais na velhice e lhes asseguram rendimentos.

A isso somam-se os dispendiosos – e ilegais – dotes que as mulheres devem pagar no casamento.

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