O Executivo vai submeter a consulta pública durante os próximos 45 dias o novo regime jurídico de intercepção e protecção de comunicações. A nova lei propõe-se responder aos desafios das novas tecnologias. Wong Sio Chak, secretário para a Segurança, lembra que o actual regime jurídico se encontra em vigor há mais de 21 anos.
O Governo de Macau lançou esta quarta-feira uma consulta pública sobre a proposta de lei de intercepção e protecção de comunicações, uma adaptação do actual regime de escutas telefónicas que pretende responder aos desafios das novas tecnologias.
A proposta de lei adapta-se ao “rápido desenvolvimento das tecnologias de comunicação” e pretende combater as “lacunas óbvias” do actual regime de escutas, em vigor há mais de 21 anos, justificou o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, em conferência de imprensa.
Em consulta pública durante os próximos 45 dias, o futuro regime jurídico deve reflectir um “equilíbrio entre as necessidades de investigação, o combate à criminalidade e a garantia efectiva dos direitos legais de comunicação dos residentes”, frisou Wong Sio Chak.
Para o director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, “o actual modelo de comunicação mudou radicalmente”, propiciando novos “crimes de alta tecnologia” que representam “desafios para os órgãos de polícia criminal”.
Assim, uma nova produção legislativa pode ajudar a combater as lacunas do actual regime, ao passo que “protege os direitos fundamentais dos residentes”, sublinhou.
À semelhança do regime actual, a intercepção de comunicações só pode ser “efectuada mediante a ordem ou autorização prévia do juiz (…) se houver razões para crer que a diligência se revelará de grande interesse para a descoberta da verdade”, disse.
No entanto, é agora aplicável a um novo “tipo de crimes”, nomeadamente o crime organizado, crimes informáticos e contra a segurança do Estado, e todos aqueles associados ao terrorismo, tráfico de pessoas, branqueamento de capitais e violação de domicílio.
Além do som e do texto, também imagens e desenhos são agora alvo de intercepção, que deve ser efectuada pelo prazo máximo de três meses. Por outro lado, será possível a consulta e extracção do conteúdo de “telemóveis, discos rígidos ou armazenamento em nuvem”, por ordem do juiz. Quem recusar colaborar, garantiu, “será punido por crime de desobediência qualificada, com pena até dois anos de prisão ou multa até 240 dias”.
O mesmo crime é aplicável às operadoras de telecomunicações e aos prestadores de serviço de comunicações em rede, se “recusarem ou demorarem [a colaborar] sem razão legítima”, uma vez que passam a estar sujeitas ao “dever de colaboração”.
Questionado sobre esta nova colaboração com as operadoras, obrigadas também a conservar os registos pelo prazo de um ano, Wong Sio Chak afirmou tratar-se de um “regime idêntico ao de Portugal”.
Para elaborar a nova proposta de lei, as autoridades afirmam ter realizado análises ao conteúdo jurídico de Portugal, Alemanha, Japão, Hong Kong e Taiwan.
A consulta pública sobre o “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações” estende-se até 9 de Novembro. As autoridades propõem que a lei entre em vigor 90 dias após a sua publicação.
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