O Governo apresentou esta quinta-feira, em sede de Conselho Executivo, uma proposta de lei que determina o fim das actividades das representações “offshore” até 2021. Para os funcionários das instituições que ainda permanecem em operações a legislação significa o fim de uma série de regalias fiscais.
Macau está a preparar uma lei para acabar com as actividades das ‘offshore’ em 2021, de forma a responder a uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
“As instituições ‘offshore’ existentes podem continuar a exercer actividade (…) até ao final de 2020 e, a partir do dia 1 de Janeiro de 2021, as autorizações (…) que ainda não tenham cessado serão caducadas”, informou esta sexta-feira em comunicado o Conselho Executivo, que concluiu na quinta-feira discussão da proposta de lei.
O Governo procura desta forma reforçar a cooperação “com as organizações internacionais no combate conjunto à fuga e à evasão fiscal transfronteiriça e promover, de forma activa, o aperfeiçoamento da transparência fiscal e da justiça tributária”.
Em Dezembro último, a União Europeia chegou a apontar Macau como uma das 17 jurisdições não cooperantes para fins fiscais, decisão que reverteu um mês depois.
Na altura, o Governo saudou a saída da “lista negra” e reiterou a intenção de continuar a cooperar com a comunidade internacional para combater a fuga e evasão fiscal transfronteiriça. De resto, já se previa que a convenção multilateral da OCDE, que prevê a troca automática de informações sobre contas financeiras com os países membros da União Europeia, entrasse em vigor em Macau a 1 de Setembro.
No início deste ano, as autorizações concedidas à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e ao Banco Português de Investimento (BPI) para o estabelecimento de instituição financeira ‘offshore’ sob a forma de sucursal em Macau foram revogadas, a do BPI em Fevereiro e a da CGD no mesmo mês.
A CGD e o BPI eram os dois únicos bancos portugueses a operar uma licença ‘offshore’ em Macau, tendo sido ambas as autorizações concedidas em 2005.
Para já, esta proposta de lei quer que as ‘offshore’ deixem de beneficiar da isenção do imposto de selo, relativamente aos bens móveis e imóveis que as mesmas venham a adquirir. Por outro lado, os quadros dirigentes e técnicos especializados das ‘offshore’ que venham a ser autorizados a fixar residência na Região Administrativa Especial de Macau não poderão mais usufruir do benefício fiscal relativo ao imposto profissional.
Finalmente, as ‘offshore’ deixarão de ter o benefício fiscal relativo ao imposto complementar de rendimentos, segundo a proposta de lei que quer revogar o regime jurídico desta actividade e os respectivos diplomas complementares, sendo, no entanto, estabelecidas disposições transitórias.
A mesma proposta prevê incentivos: as ‘offshore’, desde que procedam à alteração da sua firma e objecto social no prazo de 90 dias a contar da data de caducidade da autorização de actividade, ficarão isentas do pagamento dos respectivos impostos, taxas, emolumentos notariais e de registo comercial.
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