Justiça. TUI rejeita recurso de homem que falsificou testamento

O recorrente, que foi condenado a um ano e três meses de prisão com dois anos de pena suspensa pelo crime de falsificação de documento de especial valor, alegou que devia ter sido julgado pelo crime de falsas declarações. Hoje, o Tribunal de Última Instância rejeitou os argumentos do reclamante e confirmou a sentença do Tribunal Judicial de Base.

O Tribunal de Última Instância rejeitou o recurso apresentado por um homem que foi há um ano condenado a uma pena de prisão de um ano e três meses – suspensa na sua execução por um perído de dois anos – pelo crime de falsificação de documento de especial valor.

Após a morte do pai, o reclamante deslocou-se a um cartório notarial para tratar dos assuntos relativos à herança, onde se declarou como único herdeiro dos bens legados pelo progenitor. Mesmos sabendo que tinha outros irmãos, o homem apresentou-se perante as autoridades do território como o único herdeiro do falecido, tendo transferido para si próprio o imóvel registado no nome do pai, fracção que posteriormente alienou pelo valor de 2,8 milhões de patacas.

Quando a irregularidade foi descoberta, o Ministério Público acusou o homem de falsificação de documento de especial valor, crime pelo qual foi condenado a 13 de Junho de 2017 a um ano e três meses de prisão pelo Tribunal Judicial de Base.

Apesar do Tribunal ter isentado o arguido do cumprimento efectivo da pena, o homem recorreu da sentença para o Tribunal de Segunda Instância, alegando que deveria ter sido julgado pelo crime de falsas declarações e não pelo crime de falsificação de documento de especial valor. O recurso foi rejeitado pelo TSI e, insatisfeito, o reclamante voltou a apresentar novo recurso, desta feita para o colectivo do Tribunal de Última Instância.

Esta quinta-feira, e tendo em conta os termos expostos pelo recorrente, o TUI rejeitou a reclamação e manteve a decisão proferida pelo Tribunal Judicial de Base, confirmando a pena de um ano e três meses a que o homem tinha sido condenado em Junho do ano passado.

 

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