O novo Instituto para os Assuntos Municipais vai ser a luz do dia a 1 de Janeiro de 2019. A lei hoje publicada define a natureza, atribuições e competência e constituição dos orgãos que integram a organização que vai substituir o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
A lei que prevê a criação do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), órgão municipal sem poder político e constituído sem recurso a eleições directas que vai substituir o Instituto para os Assunntos Cívicos e Municipais , foi esta quinta-feira publicada no Boletim Oficial de Macau.
De acordo com o Boletim Oficial, “a presente lei cria um órgão municipal sem poder político e define as suas competências e constituição”.
“O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais é composto por um presidente, dois vice-presidentes e por um máximo de cinco administradores”, de acordo com a lei agora publicada.
O novo órgão municipal vai substituir, a 1 de Janeiro de 2019, de acordo com o novo diploma, o actual Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), “mantendo basicamente as mesmas atribuições”.
A Assembleia Legislativa de Macau aprovou a proposta de lei na sessão plenária de segunda-feira.
A lei define a natureza, atribuições, competência e constituição dos órgãos, forma de escolha dos seus membros, mecanismo de fiscalização financeira e patrimonial do novo IAM.
Durante a administração portuguesa, terminada a 20 de Dezembro de 1999, Macau contava com duas autarquias que foram, entretanto, extintas pela administração chinesa, dando origem, posteriormente, ao IACM.
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