Sulu Sou apresentou novo recurso contra suspensão de mandato

A notícia é avançada pela agência Lusa. O jovem deputado fez chegar esta semana ao Tribunal de Última Instância um pedido de apreciação do recurso da decisão de suspensão de mandato tomada pela Assembleia Legislativa em Dezembro. O pedido foi chumbado pelo Tribunal de Segunda Instância no início do presente mês.

Sulu Sou, jovem deputado da Associação Novo Macau, já formalizou junto do Tribunal de Última Instância (TUI) o pedido de recurso da decisão de suspensão do mandato, tomada no início de Dezembro último pela Assembleia Legislativa (AL).

Este mês, na resposta a um primeiro pedido de recurso, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) entendeu que nenhum tribunal da RAEM tinha competência para se pronunciar sobre actos de natureza política, considerando improcedente o recurso apresentado então por Sulu Sou sobre a suspensão de mandato decretada pela Assembleia Legislativa.

Na decisão, o Tribunal de Segunda Instância considerou que não ia apreciar o recurso de contencioso interposto pelo deputado para clarificar se foram respeitadas as regras relativas ao processo que conduziu à suspensão do seu mandato pelo hemiciclo, recusando-se a inferir se o activista tem ou não direito de defesa: “Apresentámos esta semana o pedido de recurso” da decisão do Tribunal de Segunda Instância, indicou Sulu Sou, numa mensagem enviada à agência Lusa, informa o Diário de Notícias.

“De acordo com os procedimentos, antes de apresentarmos o recurso ao Tribunal de Última Instância, temos de manifestar ao TSI a nossa vontade de recorrer e obter a sua aprovação”, explicou ainda o jovem deputado.

Sulu Sou foi um dos responsáveis pelo protesto gerado pelo regime de garantias dos titulares dos principais cargos, que em 2014 levou mais de dez mil pessoas ao exterior da Assembleia Legislativa.

Sulu Sou remeteu declarações sobre “os argumentos relativos ao pedido” para depois da aprovação do recurso pelo Tribunal de Última Instância.

No acórdão do TSI lê-se que “a deliberação do plenário [AL] em apreço não é acto administrativo, visto que não foi proveniente de nenhum órgão da Administração e no exercício de uma função administrativa ou no quadro de uma atuação da administração pública em sentido material. Foi, em vez disso, praticado por um órgão eminentemente legislativo com um enquadramento político”.

Os juízes da segunda instância consideram ainda que a deliberação “não lhe é lesiva” [a Sulu Sou], uma vez que este não deixou de ser deputado, mantendo “a sua situação remuneratória”: “A deliberação do plenário não afectou a esfera do seu conjunto de direitos e deveres, enquanto cidadão e administrado, a qual, como bem se sabe, está a montante da qualidade de deputado e dela é, aliás, independente”, sublinhou.

A decisão de suspender o deputado pró-democracia permitiu o julgamento do parlamentar, acusado do crime de desobediência qualificada na sequência de um protesto em 2016.

A 16 de Janeiro, o Tribunal Judicial de Base (primeira instância) adiou o julgamento do deputado, até que o TSI se pronunciasse sobre as acções apresentadas pela defesa de Sulu Sou, a cargo do advogado português Jorge Menezes.

Em causa no processo judicial, em que também é arguido Scott Chiang, à época dos acontecimentos presidente da Associação Novo Macau, está o protesto de 15 de Maio de 2016, convocado pela maior plataforma pró-democracia do território contra a atribuição, por parte da Fundação Macau, de um subsídio de 100 milhões de renmimbis (122 milhões de patacas, ao câmbio da altura) à Universidade de Jinan, na República Popular da China.

O mais jovem deputado de Macau, de 26 anos, conquistou um assento no hemiciclo nas eleições de Setembro por via de uma lista afiliada da maior associação pró-democracia do território, a Novo Macau.

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